1 - Quem paga taxa extra e fundo de reserva?

O Locador! Todas as taxas extras e de fundo de reserva devem ser descontadas no seu boleto de aluguel, caso o mesmo não venha com o desconto das taxas, envie o boleto de condomínio atualizado ao setor de locação que reajustaremos o seu boleto de aluguel com o desconto.

2 - Como pago o condomínio?

Cada condomínio tem uma norma, normalmente o boleto de condomínio é enviado para o próprio imóvel ou fica disponível na portaria do prédio em uma data próxima ao seu vencimento.

3 - E o valor do IPTU, vem junto com o aluguel?

Via de regra sim, mas é possível que em alguns casos o mesmo seja pago diretamente pelo locatário. Solicite esta informação no setor de locação sobre o seu contrato.

4 - Agora que eu já aluguei, posso fazer a alteração que quiser no imóvel?

Mudanças estruturais devem ser aprovadas pelo proprietário, em outros casos como pintura, troca de luminárias, troca de chuveiro podem ser feitas pelo inquilino sem autorização, desde que o imóvel seja entregue no mesmo estado de conservação e características da vistoria inicial.

5 - Em caso de qualquer defeito na parte elétrica ou de vazamentos, por exemplo, o que fazer?

Você deve solicitar na imobiliária a ida de um profissional capacitado.

6 - Quero sair do imóvel, como fazer?

O procedimento padrão é avisar com 30 dias de antecedência a sua saída. O processo é simples, o primeiro passo é observar a vistoria inicial para deixar o imóvel da mesma maneira como foi entregue a você.

Seguindo essa ordem não tem erro ( Aviso > desocupação > pintura/manutenção > agenda vistoria > rescisão.

7 - Como tenho acesso a Lei do Inquilinato?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm